segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Supremo Tribunal Federal dispensa músico de registro profissional

Supremo Tribunal Federal dispensa músico de registro profissional

Ministros da Corte negaram recurso da Ordem dos Músicos do Brasil.
Entidade queria manter a exigência de filiação para trabalhar.

Débora SantosDo G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (1º) que um músico de Santa Catarina não precisa ser filiado à entidade de classe para ter o direito de exercer a profissão. A decisão desta segunda vale só para este caso, mas cria precedente para que outros músicos consigam na Justiça a dispensa da exigência da carteira de músico.
No julgamento, os ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso da Ordem dos Músicos que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF liberou o músico de Santa Catarina da obrigação de se filiar à entidade e pagar anuidade para ter o direito de trabalhar.
Atualmente, a Ordem dos Músicos do Brasil concede a carteira de músico mediante aprovação em provas escrita e prática. Por lei, a carteira é exigida para que o músico possa atuar. A Ordem dos Músicos foi criada por legislação de 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico”. A lei é contestada em outra ação que tramita no Supremo.
Segundo a entidade, a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.
No julgamento, os ministros citaram a decisão do Supremo que derrubou, em 2009, a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, para restringir a atuação dos músicos seria preciso identificar risco à sociedade.
“A liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.

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